Publicado no Diário Oficial da União de (06/07/2026) a revogação e exclusão de Protocolos ICMS entre São Paulo e outras UFs para os segmentos de “Produtos de Limpeza e Rações tipo Pet” na sistemática da substituição tributária, com efeitos a partir de 01/08/2026.
As citadas revogações e exclusão são um complemento das revogações internas já promovidas pelo Estado de São Paulo, através da Portaria SRE Nº 20 DE 04/05/2026, que também entram em vigor em 01/08/2026.
? Produtos de Limpeza:
Revogação do Protocolo ICMS Nº 70 DE 01/07/2026 (SP x MT) a partir de 01/08/2026;
Revogação do Protocolo ICMS Nº 71 DE 01/07/2026 (SP x PE) a partir de 01/08/2026;
Revogação do Protocolo ICMS Nº 72 DE 01/07/2026 (SP x ES) a partir de 01/08/2026;
Revogação do Protocolo ICMS Nº 73 DE 01/07/2026 (SP x MG) a partir de 01/08/2026;
Revogação do Protocolo ICMS Nº 74 DE 01/07/2026 (SP x RJ) a partir de 01/08/2026;
Revogação do Protocolo ICMS Nº 80 DE 01/07/2026 (SP x DF) a partir de 01/08/2026;
Revogação do Protocolo ICMS Nº 81 DE 01/07/2026 (SP x AL) a partir de 01/08/2026;
Revogação do Protocolo ICMS Nº 82 DE 01/07/2026 (SP x AL) a partir de 01/08.
? Rações “Tipo PET”:
Protocolo ICMS Nº 79 DE 01/07/2026 - Exclui o Estado de São Paulo das disposições do Protocolo ICMS Nº 26 DE 18/06/2004, a partir de 01/08/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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