A Contabilidade que a sua empresa precisa

A contabilidade com o atendimento
que a sua empresa precisa!

Uma contabilidade humanizada, eficiente e estratégica.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Já possui empresa aberta
e quer mudar de contabilidade?

Nós migramos toda a contabilidade de forma eficiente e segura.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

MEI, temos soluções contábeis
para o seu negócio!

Uma contabilidade que irá dar o suporte necessário para o seu crescimento.

Converse conosco!

COMUNICADO - ORIENTAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA FUNCIONALIDADE DE GARANTIAS NO CRÉDITO DO TRABALHADOR

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que foi implementada funcionalidade que permite ao trabalhador ofertar garantias nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento no âmbito do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras em 26 de junho de 2026 a partir das 14h.

Até o momento, pequena parcela dos contratos ativos, tiveram a informação de saldo devedor atualizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador.

A disponibilização dessas informações constitui requisito essencial para que os empregadores possam identificar corretamente as obrigações remanescentes dos contratos de empréstimo consignado e efetuar os descontos incidentes sobre as verbas rescisórias em conformidade com a regulamentação vigente.

Nesse contexto, considerando o previsto no art. 2º da Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, ficam estabelecidas as a seguintes orientações:

No caso de desligamento do trabalhador que possui contrato de empréstimo consignado ativo, o empregador deve aplicar o desconto da parcela correspondente à competência do desligamento, desde que haja remuneração disponível na rescisão no período de 26 de junho de 2026 até 22 de julho de 2026. A apuração da remuneração disponível segue a mesma lógica utilizada nas folhas mensais, considerando os valores apurados após as deduções legais obrigatórias. Nos casos em que os empregadores já tenham realizado os procedimentos operacionais previstos na Portaria MTE nº 435, de 2025, com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.115, de 25 de junho de 2026, em relação aos trabalhadores desligados, não se vislumbra necessidade de alteração dos atos praticados.

Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Hannis Contabilidade

Hannis Contabilidade

WhatsApp