Desvendando as principais dúvidas sobre o MEI

Você está pensando em abrir seu próprio negócio e deseja uma forma simplificada e acessível de formalização, o Microempreendedor Individual (MEI) pode ser a opção ideal para você. No entanto, é natural que surjam diversas dúvidas.
Neste artigo, vamos desvendar as principais dúvidas relacionadas ao MEI, desde as vantagens de aderir a essa categoria até os limites de faturamento, participação em licitações, parcelamento do DAS e muito mais. Vamos explorar cada ponto e fornecer respostas claras para ajudá-lo a compreender melhor esse regime tão vantajoso para pequenos empreendedores.
Quais as principais vantagens de ser MEI?
As principais vantagens de ser MEI são: sair da informalidade; emissão de notas fiscais; participação em licitações públicas; contratação de um funcionário; acesso a benefícios previdenciários; tributação reduzida.
Quem pode ser MEI?
Pode ser MEI profissionais que não precisam estar vinculados a conselhos de classe, e que não são consideradas atividades intelectuais.
Qual o faturamento anual máximo para o MEI?
Para se enquadrar nessa categoria, é necessário faturar até R$ 81(mil) por ano.
O MEI pode realizar o parcelamento do DAS?
O parcelamento do DAS pode ser feito a qualquer momento e deverá ser solicitado no Portal do Simples Nacional ou através do Portal do e-CAC. Para ambos os casos será necessário um certificado digital ou um código de acesso.
O MEI tem limite de compra?
O limite máximo que o MEI pode efetuar de compras de mercadorias para revenda e/ou insumos, é de até 80% do valor bruto de suas receitas. Por exemplo, caso o MEI tenha faturado R$ 70.000,00 ao longo do ano, não poderá comprar mais do que R$ 56.000,00 em mercadorias e insumos neste período.
Sou MEI, posso participar de licitação?
O requisito para participar de uma licitação é ter um CNPJ, para fins de emissão de notas fiscal. Portanto, MEI pode sim e deve participar das licitações.
A receita bruta ultrapassou o limite no ano, o que fazer?
Quando ocorrer a ultrapassagem do limite em até 20% da receita bruta acumulado no ano (superior a R$ 81.000,00 e igual ou inferior a R$ 97.200,00), o prazo para comunicar o desenquadramento é até o último dia útil do mês subsequente áquele em que tenha ocorrido o excesso e a data do efeito do desenquadramento é a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem do limite em até 20%.
Quando ocorrer a ultrapassagem do limite em mais de 20% da receita bruta acumulado do ano( Receita bruta acumulada do ano superior a R$ 97.200,00), o prazo para comunicar o desenquadramento é até o último dia útil do mês subsequente á ultrapassagem em mais de 20% do limite e a data do efeito do desenquadramento é retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso.
Como realizar a baixa do meu MEI?
A baixa do MEI pode ser feita no Portal do Empreendedor. No site, você conseguirá atualizar o cadastro, alterar os dados e fazer o cancelamento do CNPJ. Entretanto, os débitos pendentes deverão ser quitado pelo empreendedor por meio da página do Simples Nacional.
Quem não pode ser MEI?
Não pode ser MEI profissões que dependem de vínculo com conselhos de classe para serem consideradas legais, e negócios que excedem as regras dessa natureza jurídica, a exemplo do limite do faturamento anual de R$ 81 mil.
Agora que você tem as informações necessárias, aproveite ao máximo as oportunidades oferecidas pelo MEI e faça seu empreendimento prosperar. Seja um empreendedor de sucesso e alcance seus objetivos profissionais com essa modalidade empresarial acessível e vantajosa. Boa sorte em sua jornada como Microempreendedor Individual!