Comunicamos que, a partir de 26/10/2026, serão realizadas as alterações abaixo no modelo de LPCO de “Mercúrio metálico” (TA I1082, modelo I00111), sujeito à anuência pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) no Portal Único Siscomex:
1) Serão excluídos os atributos ATT_14022 (Forma de armazenamento), ATT_14014 (Dados do transportador) e ATT_14020 (Armazenamento temporário);
2) Será substituído o atributo ATT_14004 (Uso) pelo ATT_17520 (Uso ou aplicação a que se destina o mercúrio), contendo nova lista de valores;
3) No registro do LPCO será aceito apenas um item;
4) Após o registro do LPCO será possível que o importador edite o documento;
5) O modelo de LPCO passará a ter validade padrão de até um ano;
6) Será permitido recurso ao indeferimento;
7) A base legal e as informações ao importador serão atualizadas.
As características do Tratamento Administrativo serão disponibilizadas na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto nº 9470/2018 e na Instrução Normativa (IN) Ibama nº 26/2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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